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Boate Kiss: após redução de penas, 4º condenado tem progressão ao semiaberto concedida

  • 13 de mar.
  • 1 min de leitura

Após ter a pena reduzida pela Justiça do RS, mais um condenado pelo incêndio na Boate Kiss teve a progressão de regime autorizada nesta segunda-feira (8). Mauro Londero Hoffmann poderá cumprir a pena em regime semiaberto.

Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão já haviam obtido a autorização para progressão ao regime semiaberto na sexta-feira (5). A decisão do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais foi tomada após pedido protocolado pelas defesas.

A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo.

O g1 entrou em contato com a defesa de Hoffman, que afirma permanecer "acompanhando o cumprimento da pena para apresentação de posteriores requerimentos, em respeito ao ordenamento jurídico vigente". (leia, abaixo, na íntegra)

(...)

"Mauro Hoffmann vem cumprindo a reprimenda que lhe foi imposta fielmente ao que dispõe a Lei de Execução Penal.

Diante da conduta carcerária plenamente satisfatória e do cumprimento de mais de 1/6 da pena, a defesa postulou a progressão para o regime semiaberto e, na tarde desta segunda-feira, 08/09/2025, foi deferido o pedido defensivo.

A defesa de Mauro permanece acompanhando o cumprimento da pena para apresentação de posteriores requerimentos, em respeito ao ordenamento jurídico vigente.

Bruna Andrino de Lima - OAB/RS 103.040

Victória Martins Maia - OAB/RS 102.539"


 
 
 

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